O uso do Fala.BR está condicionado à aceitação dos termos e das políticas associadas a ele. O usuário, ao utilizar o serviço, manifesta sua livre, expressa e inequívoca concordância com relação ao conteúdo deste Termo de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas. Além disso, o usuário entende que seus dados pessoais serão tratados e compartilhados nas formas, finalidade específicas e bases legais descritas no Aviso de Privacidade, e concorda com seus termos.
No dia 1º de agosto de 2019, a CGU lançou o Fala.BR, plataforma informatizada que permite tratar, em ambiente único, as manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação. A nova solução permite ao usuário o acesso integrado, por meio de acesso único, e deve ser utilizado pelas ouvidorias e serviços de informações ao cidadão para oferecer respostas aos diversos tipos de manifestações.
O cidadão pode registrar sete tipos de manifestações no Fala.BR.
i) Acesso à Informação: encaminhar pedidos de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Exemplo: cidadão solicita informação à prefeitura sobre o andamento de realização de licitação para compra de mobiliário para escola infantil;
ii) Denúncia: comunicar a ocorrência de ato ilícito, a prática de irregularidade por agentes públicos ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Exemplo: usuária denuncia irregularidades em convênio cujos repasses foram efetuados, mas a obra não foi concluída;
iii) Elogio: demonstrar reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido. Exemplo: usuário utiliza os serviços da biblioteca de um órgão e se sente satisfeito com o atendimento prestado pela bibliotecária; depois disso, registra um elogio à servidora.
iv) Reclamação: demonstrar sua insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. Exemplo: usuário tenta acessar o sítio de determinado Ministério para dar entrada em pedido e não consegue;
v) Simplifique: encaminhar proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente). Exemplo: usuária reclama de excesso de documentos requeridos para obter determinado serviço público e solicita que o órgão considere a diminuição das exigências;
vi) Solicitação: pedir a adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Exemplo: usuário comunica a falta de um medicamento e requer a solução do problema; e
vii) Sugestão: registrar ideia ou proposta de melhoria de atendimento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal. Exemplo: usuária sugere que seja disponibilizado serviço de fotocópias próximo ao balcão de atendimento de um órgão público.
Antes de utilizar a plataforma Fala.BR, você deverá se cadastrar na plataforma (Login Fala.BR) ou fazer sua autenticação no Login gov.br (Login único), caso já tenha uma conta neste serviço. O Login Gov.br é outro serviço do governo federal que permite que você se identifique, de forma única, em diversos serviços, dentre eles o próprio Fala.BR. Para mais informações sobre o Login gov.br, clique aqui.
O Fala.BR possui um manual para que o usuário, seja ele o cidadão ou um agente público que trata manifestações na ferramenta Fala.BR, possa acessar todos os passos para realizar a sua manifestação ou para tratá-la de forma detalhada. Basta acessar o manual disponibilizado em https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual.
Além disso, é disponibilizada também uma página com perguntas e respostas frequentes relacionadas ao sistema no endereço
https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/central-de-conteudos/perguntas-frequentes-2019.
Para facilitar o acesso ao arcabouço legal aplicável ao Fala.BR, disponibilizamos abaixo todos os normativos aplicáveis a ele.
- Lei nº 12.527/2011: conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 21:6 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
- Lei nº 13.460/2017: dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
- Decreto nº 9.094/2017: dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
- Decreto nº 9.492/2018: regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
- Lei nº 13.726/2018: racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
- Decreto nº 9.690/2019: altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;
- Decreto nº 10.153/2019: dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
- Decreto nº 10.228/2020: altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, são direitos básicos do usuário de serviços públicos:
I. Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II. Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III. Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV. Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V. Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI. Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a. horário de funcionamento das unidades administrativas;
b. serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c. acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d. situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
e. valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
VII. Comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
Além disso, sem prejuízo aos demais direitos trazidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao realizar uma denúncia no Fala.BR, o usuário tem direito de ter assegurado o sigilo de sua identidade e o direito de que os órgãos solicitem seu consentimento para encaminhamento de denúncia com seus elementos de identificação para outra unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv). O cidadão também tem direito de realizar uma comunicação de irregularidade de forma anônima.
Outro direito do cidadão é o de acesso à informação, que assegura a todos o direito a receber, dos órgãos públicos, as informações de seu interesse, particular ou coletivo, que devem ser prestadas nos prazos que a Lei de Acesso à Informação (LAI) determinar.
Você é responsável pela precisão e pela veracidade dos dados informados no Fala.BR. É importante lembrar que caso os dados sejam inconsistentes, isso poderá implicar a impossibilidade de se utilizar o serviço.
A fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, durante a utilização do serviço você deverá fornecer somente seus dados pessoais, e nunca dados de terceiros.
Tome cuidado com suas credenciais, como seu usuário e senha. Elas só poderão ser utilizadas por você e devem sempre ser mantidas em sigilo. Não as repasse para ninguém em nenhuma hipótese.
Sempre que precisar, atualize os seus dados no Fala.BR e atente-se para não errar ao inserir fornecer seus dados.
Ao utilizar o Fala.BR, você se responsabiliza pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro Usuário, ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
Nós não temos responsabilidade sobre o equipamento (computador, celular etc.) que acessa a plataforma. Portanto, é de sua responsabilidade protegê-los.
Assim, a CGU não poderá ser responsabilizada pelos seguintes fatos:
a) Equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) Equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) Proteção do computador do usuário que acessa a Plataforma Fala.BR;
d) Proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) Abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) Monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários;
h) Perímetro inseguro.
Em nenhuma hipótese, a CGU será responsável por qualquer instalação, no seu equipamento ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet.
Nós nos comprometemos a cumprir todas as legislações relacionadas ao serviço Fala.BR para que você tenha seus direitos garantidos, seja no pedido de acesso à informação ou em qualquer manifestação que faça no Fala.BR.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações. A CGU também se compromete a cumprir a legislação relacionada ao tratamento de dados pessoais, de forma a preservar a sua privacidade e fornecer segurança adequada para proteção dos todos os dados pessoais e informações fornecidas no serviço Fala.BR.
Nós também promoveremos, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de nossas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por nós produzidas ou custodiadas.
Este Termo é regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela Justiça Federal, de acordo com o disposto no Art. 109 da Constituição Federal, e poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor.
Sem prejuízo de qualquer outra via administrativa ou judicial disponível, todos os titulares de dados pessoais têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no endereço https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Em caso de dúvidas relacionadas ao Fala.BR ou demais manifestações, você poderá se manifestar pelo próprio Fala.BR em sua página principal.